De acordo com as Políticas Institucionais de Proteção à Criança e ao Adolescente da Rede Marista, o representante legal da Unidade é o Coordenador Local de Proteção, tendo o papel de cumprir com as Políticas de Proteção, bem como levar ao conhecimento da Assessoria de Proteção da Rede os casos que envolvam violações dos direitos das crianças e dos adolescentes, devendo acolher a situação e fazer os encaminhamentos em sintonia com as disposições legais e institucionais.
Nos casos de suspeita e/ou confirmação de violações de direitos no âmbito institucional, algumas medidas devem ser adotadas:
O coordenador local de proteção de cada unidade deverá comunicar ao Coordenador da Rede, por meio de um relatório descritivo detalhado, informações sobre a situação.
O relatório deverá ser solicitado e enviado após seu preenchimento para o e-mail assessoriadeprotecao@maristas.org.br, para que seja avaliado pela equipe interdisciplinar que compõe a Assessoria de Proteção à Criança e ao Adolescente.
O Colegiado da Assessoria de Proteção se reunirá e terá um prazo de 48 horas para retornar à Unidade Marista solicitante, através de um parecer sobre a situação, com recomendações e orientações técnicas cabíveis ao caso.
A Assessoria de Proteção à Criança e ao Adolescente seguirá em contato com a Unidade para dar continuidade ao acompanhamento da situação.
O/a colaboradora/a poderá também realizar as devidas denúncias através do Canal Nossos Valores.
Confira o fluxo dos casos de suspeita e/ou confirmação de violações de direitos envolvendo a esfera dos empreendimentos maristas (Colégios, Unidades Sociais, PUCRS, Hospital São Lucas e Instituto do Cérebro do Rio Grande do Sul):
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