QUALQUER SUSPEITA OU CONFIRMAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DEVE SER DENUNCIADA.

Conheça alguns caminhos:

  • DISQUE DIREITOS HUMANOS

    DISQUE DIREITOS HUMANOS

    DISQUE 100:

    de qualquer parte do Brasil. Ligação gratuita, anônima e com atendimento 24 horas.

    O QUE É:

    Número da Secretaria de Direitos Humanos que recebe denúncias (anônima) e as encaminha aos órgãos competentes no município de origem da criança ou do adolescente.

  • OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

    OUVIDORIA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS

    Denuncie no site: https://ouvidoria.mdh.gov.br/

    O QUE É:

    A Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos é o órgão responsável por receber e analisar violações de direitos humanos de todo o Brasil. É possível fazer denúncias relacionadas ao Disque 100 e o Ligue 180 direto nessa plataforma.

  • POLÍCIA MILITAR

    POLÍCIA MILITAR

    DISQUE 190

    Ligação gratuita de todo o país. Atendimento 24 horas.

    O QUE É:

    Polícia fardada, responsável pela segurança da população e por impedir que crimes ocorram.

  • POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

    POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

    DISQUE 191

    Ligação gratuita de todo o país. Atendimento 24 horas.

    O QUE É:

    Polícia que fiscaliza e faz policiamento ostensivo das rodovias federais, as BRs. Pelo Disque 191, recebe denúncias de casos de violência sexual de crianças e adolescentes nas estradas brasileiras.

  • POLÍCIA CIVIL

    POLÍCIA CIVIL

    DIQUE 197

    Ligação gratuita de todo o país. Atendimento 24 horas.

    O QUE É:

    Polícia que atua depois que um crime ocorre, buscando investigar e esclarecer o que aconteceu. A Polícia Civil registra as ocorrências, coleta informações e elabora o inquérito policial.

  • CONSELHO TUTELAR

    CONSELHO TUTELAR

    A denúncia pode ser feita por telefone ou pessoalmente, na sede do conselho. Encontre o telefone do Conselho Tutelar mais próximo de você digitando Conselho Tutelar + o nome do seu município em uma ferramenta de busca on-line.

    O QUE É:

    Orgão autônomo administrativo do município, responsável pelo atendimento de crianças e adolescentes ameaçados ou violados em seus direitos. Pode aplicar medidas com força de lei.

  • DELEGACIAS da mulher

    DELEGACIAS da mulher

    Em alguns municípios, as Delegacias da Mulher são indicadas para receber denúncias de casos de violência contra crianças e adolescentes.

  • DELEGACIAS ESPECIALIZADAS

    DELEGACIAS ESPECIALIZADAS

    Órgão da Polícia Civil encarregado de investigar e apurar fatos em que as crianças e os adolescentes são vítimas de crimes. Procure saber se há uma no seu município, caso seu município não possua, você poderá acessar uma delegacia comum mais próxima.

  • DELEGACIAS COMUNS

    DELEGACIAS COMUNS

    Caso não haja uma delegacia especializada em sua cidade, dirija-se à delegacia comum mais próxima para encaminhamento de queixas e denúncias.

  • MINISTÉRIO PÚBLICO

    MINISTÉRIO PÚBLICO

    Responsável pela fiscalização do cumprimento da lei. Todo Estado conta com um Centro de Apoio Operacional (CAO), que pode e deve ser acessado na defesa e garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes. Procure pelo CAO do seu estado.

  • SAFERNET

    SAFERNET

    Denuncie no site: https://new.safernet.org.br/denuncie

    O QUE É:

    Organização social que recebe denúncias de crimes que acontecem contra os direitos humanos na internet, incluindo pornografia infantil.

  • CREAS/CRAS

    CREAS/CRAS

    O QUE É:

    Os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) realizam o atendimento em atenção básica à população em geral, e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) oferecem o atendimento de média complexidade, que inclui o atendimento psicossocial a crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Você pode procurar por um destes serviços mais próximos de você.

Na esfera institucional, a Rede Marista dispõe de políticas específicas de combate à violação de direitos sob a responsabilidade da Assessoria de Proteção à Criança e ao Adolescente. O Código de Condutada Rede Marista salienta que todos temos o compromisso de proteger a integridade física, psíquica e moral de crianças e adolescentes sejam eles estudantes ou educandos em nossas unidades. Nesse sentido, orientamos que eventuais casos de não conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com as Políticas Institucionais de Proteção à Criança e ao Adolescente ou com o Código de Conduta devem ser formalmente reportados por meio do Canal Nossos Valores.  Acesse: conformidade.com.br/NossosValores 

Em situações de suspeita ou confirmação de violação de direitos da criança e do adolescente, a Rede Marista conta com uma Assessoria de Proteção à Criança e ao Adolescente, que dá  suporte a gestão das Unidades Maristas recomendando, sempre que necessário, os encaminhamentos adequados à complexidade da situação e de acordo com o previsto nos instrumentos jurídicos de efetivação das políticas de proteção à criança e ao adolescente.