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DIA 13 DE JULHO: O NASCIMENTO DA ESPERANÇA

Em 13 de julho de 1990, em atenção ao art. 227 da CF, foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente, inaugurando um novo tempo para a infância brasileira.

A nova lei apresentou, pela primeira vez, um plano para a infância brasileira, até então considerada sujeito de simples necessidades. Na trilha do art. 227 da CF/88, a criança e o adolescente conquistaram a condição de sujeito de direitos, abrindo-se novas perspectivas a esta parcela da população.

Na época, poucos compreendiam a magnitude da proposta. Apenas as crianças de rua, e eram milhares pelo país, sabiam a dor de não ter convivência familiar, acesso à saúde e educação, entre tantas outras restrições com as quais tinham que conviver.

A promulgação da nova lei foi resultado de muitas batalhas encabeçadas pelas próprias crianças e pelas diretrizes da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

Com frequência ouvimos manifestações no sentido de que a lei não mudou a realidade de milhares de crianças que seguem tendo seus direitos violados. A lei, por si só, não é capaz de mudar a realidade. Se assim fosse, teríamos um país sem violência e miséria. No entanto, a lei tem o poder de impulsio-nar mudanças, passando a ser o referencial teórico para o enfrentamento de nossas mazelas.

Continuamos com muitas crianças com seus direitos violados, o que nos mostra a importância do compromisso de todos, família, sociedade e poder público, em assegurar à infância e adolescência a gama de direitos fundamentais arrolados no art. 227 da CF.

Em que pese as dificuldades apresentadas, há que se reconhecer os avanços conquistados nestes 34 anos de ECA. Destacamos o direito à saúde e educação, que os meninos e meninas de rua do final da década de 80, estavam a exigir. Queriam ir para a escola, como desfrutavam as crianças que viviam na família.

A escola mudou, o direito à educação, nestes 34 anos, passou a fazer parte da vida de muitas crianças antes sem acesso aos bancos escolares. Diferente do passado, iniciativas diversas, por parte do poder público e de organizações não governamentais, têm investido na garantia do direito à matrícula e frequência escolar a partir dos 4 anos de idade. Crianças que apre-sentam diversas deficiências, hoje estão na escola, o que não ocorria no período anterior. A educação, que antes administrava todas as situações de forma isolada, hoje conta com o trabalho em rede, o que tem permitido bons resultados.

Muito há que ser feito para transformar décadas de negligência para com as crianças, consideradas apenas sujei-tos de necessidades, em sujeitos de direito, como prevê a Carta Maior. Para o sucesso do plano de 1990, hoje completando 34 anos, faz-se necessário muita persistência, como tem demonstrado diversas áreas, em especial, a área da educação, fazendo do nosso tempo, um tempo de esperança.

Maria Regina Fay de Azambuja,
Procuradora de Justiça
Professora da Escola de Direito da PUCRS