Conheça alguns direitos trabalhistas que mães, biológicas ou adotantes, têm
Licença maternidade, local específico para amamentação e direito a intervalo são alguns deles
Licença maternidade:
A licença-maternidade é o afastamento concedido para mães biológicas e adotantes. Com isso, as mães podem se adaptar a rotina dos bebês recém-nascidos, inclusive à amamentação exclusiva.
A licença tem a duração de 120 dias corridos, sem prejuízo a sua remuneração.
As empresas que participam do Programa Empresa Cidadã poderão prorrogar o afastamento por mais 60 dias, totalizando seis meses.
O benefício concedido não pode ser interrompido.
O art. 396 da CLT estabelece que as mulheres que não tiverem sua licença ampliada (por mais 60 dias), têm direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.
Local específico para a amamentação:
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no art. 389, determina a existência de um local apropriado para assistência aos filhos em estabelecimentos em que trabalharem mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade.
Em complementariedade, o art. 400 da CLT, estabelece que: “os locais destinados à guarda dos filhos das operárias, durante o período de amamentação, deverão possuir, no mínimo, um berçário, uma saleta de amamentação, uma cozinha dietética e uma instalação sanitária.”
O local, segundo a normativa, permite que as trabalhadoras possam dar assistência aos filhos no período da amamentação. Tal exigência pode ser suprida por meio de creches distritais mantidas diretamente ou mediante convênio, entre outras opções.
Direito ao intervalo de amamentação para a mãe adotante:
A mãe adotante tem os mesmos direitos da lactante quanto ao intervalo para amamentação. Portanto, lhe é devido o período de amamentação, ainda que a amamentação seja por meio de mamadeira; assegurando, assim, o direito da criança à manutenção do convívio familiar materno.
Referências:
Justiça do Trabalho | TRT da 4ª Região (RS)
https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/573695