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Confira algumas dicas para incluir o tema da violência contra a mulher nos currículos da Educação Básica

Em 2021, lei federal inclui o tema de violência contra a mulher nos currículos da Educação Básica e institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher

Você sabia que, em 2021, foi publicada uma lei federal para incluir a prevenção da violência contra a mulher como tema transversal nos currículos da Educação Básica? Isso mesmo! É a Lei 14.164, de 10 de junho de 2021, que alterou a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Além disso, no mesmo conjunto normativo, foi instituída a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada sempre no mês de março, em todas as instituições públicas e privadas de ensino da Educação Básica. De acordo com a lei, os objetivos dessa Semana são:

• Contribuir para o conhecimento da Lei Maria da Penha.
• Impulsionar a reflexão crítica entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o combate à violência contra a mulher.
• Integrar a comunidade escolar no desenvolvimento de estratégias para o enfrentamento das diversas formas de violência.
• Abordar os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, seus instrumentos protetivos e os meios para o registro de denúncias.
• Capacitar educadores e conscientizar a comunidade sobre violência nas relações afetivas.
• Promover a igualdade entre homens e mulheres, de modo a prevenir e a coibir a violência contra a mulher.
• Promover a produção e a distribuição de materiais educativos relativos ao combate da violência contra a mulher nas instituições de ensino.

Para reforçar esse projeto, entrevistamos a doutora em Educação Sônia Maria de Souza Bonelli, professora adjunta e coordenadora do Curso de Pedagogia da Escola de Humanidades da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Antes das reflexões propostas pela professora, ela pondera que “é preciso lembrar que o Brasil faz parte dos 193 países membros da Agenda 2030, que visa promover e empoderar a inclusão social, econômica e política de todos e todas, a fim de diminuir as desigualdades, juntamente com setores públicos e privados”. Nesse sentido, ela reforça que a denúncia e o registro são fundamentais para a mudança cultural e, claro, a punição aos agressores.

Vale ressaltar, ainda, que a Lei 14.164/2021 vem ao encontro dos comandos elencados na Lei Maria da Penha – Lei 11.340/2006. Como consequência dessa relação, no Rio Grande do Sul, a Lei 15.702/2021 instituiu a Semana Maria da Penha nas Escolas, a ser realizada anualmente em novembro. “Aqui, teríamos, então, a primeira ‘dica’: realizar a Semana Maria da Penha nas Escolas da Rede. Outra questão importante seria convidar pessoas dos diferentes setores da sociedade, durante o ano, por exemplo, uma vez por mês, para falar sobre o tema, de acordo com cada nível de ensino, assim não precisaria ficar concentrado só na semana de novembro”, sugere a professora.
Sônia também reforça que atividades que envolvam meninas de todas as idades e representatividade são muito bem-vindas e importantes, pois “isso faz com que os meninos percebam a importância de todos no convívio social”. E por que não trabalhar com todos juntos? “Projetos que envolvam meninas e meninos juntos podem ajudar a mostrar a importância de ambos para a construção de um mundo mais justo e igualitário”, afirma Sônia.

Para fechar, a professora doutora recomenda algumas obras literárias:
• Malala, a menina que queria ir para a escola
• História de Ninar para garotas rebeldes (esse, em especial, é uma coletânea com 100 histórias sobre a vida de 100 mulheres extraordinárias do passado e do presente, ilustradas por 60 artistas mulheres do mundo inteiro)
• Frida, a biografia
• Carmen, a grande princesa notável
• As cientistas: 50 mulheres que mudaram o mundo

“A leitura desses materiais e/ou a dramatização de alguns textos também podem contribuir na prevenção da violência contra a mulher”, finaliza Sônia.