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Abril: mês de prevenção ao bullying e à violência nas escolas

O mês de abril contempla uma importante data para a comunidade escolar: desde 2016, por meio da Lei nº. 13.277/2016, o dia 7 de abril foi consagrado como uma data simbólica, alusiva ao Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência Escolar. O intuito de eleger uma data e integrá-la ao calendário nacional é, precisamente, chamar a atenção das escolas sobre a importância de refletir sobre esse tema, elaborar ações preventivas e, sobretudo, incorporá-las ao cotidiano da dinâmica escolar.

Por essa razão, não apenas nesta data, mas durante todo o mês de abril, ações de prevenção e conscientização são pertinentes e devem ser elaboradas, planejando-se estratégias para replicar e dar continuidade a essas ações ao longo de todo o ano. O assunto em questão é de extrema relevância e o planejamento preventivo poderá evitar que a situação aconteça, impedindo consequências psíquicas, que abalam profundamente o desenvolvimento da criança e do adolescente.

O termo bullying – originalmente mobbing – advém de pesquisas desenvolvidas pelo psicólogo norueguês, Dan Olweus, publicadas ainda na década de 1970. O psicólogo analisou e categorizou o comportamento entre estudantes naquela época, verificando a recorrência de um comportamento que consistia em uma forma de violência (física ou psíquica), praticada por uma das partes, sem que a outra houvesse dado causa, de forma recorrente, normalmente em uma relação marcada pelo desiquilíbrio de poder.

O conceito foi difundido por Olweus e constitui, ainda hoje, um problema enfrentado na dinâmica escolar. O ponto crucial do bullying é justamente a recorrência com que o dano ocorre. Por constituir uma ação frequente e continuada, a situação é constantemente recriada e revivida, impedindo a cicatrização das feridas emocionais causadas. Com o passar o tempo, o abalo psicológico pode se intensificar, resultando em dificuldades comportamentais e de relacionamento social, que poderão se estender, inclusive, para a vida adulta, caso o problema não tenha sido tratado com a devida atenção.

Sob o ponto de vista jurídico, o bullying – em todas as suas variadas formas – representa uma violação dos direitos da criança e do adolescente, em especial aos seus direitos de personalidade, visto que a violência, causada pela ação negativa reiterada, impede o livre desenvolvimento de sua personalidade, obstaculizando o desenvolvimento pleno de seu potencial e de suas capacidades.

Diante desse cenário, educadores, gestores, funcionários, pais e responsáveis devem formar uma integrada rede de proteção dos direitos da criança e do adolescente, reunindo esforços para um efetivo combate ao bullying e à violência na escola, não apenas no dia 7 de abril, mas em todos os dias do ano.


GABRIELA CRUZ AMATO TEIXEIRA
Doutora, mestre e especialista em Direito (PUCRS). Capacitação realizada na Alemanha (Universität Hamburg). Membro da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/RS.