O abandono afetivo é a omissão dos pais ou responsáveis no dever de garantir não apenas o sustento, mas também o cuidado emocional e a convivência familiar. A Constituição estabelece que é obrigação da família proteger seus filhos de negligência, discriminação e violência. No Senado Federal, ao menos três projetos de lei buscam transformar o abandono afetivo em crime. Um deles é de autoria da senadora Daniella Ribeiro, da Paraíba.
O projeto propõe a tipificação do abandono afetivo de incapaz como crime no código penal, com pena de detenção de 6 meses a 2 anos, configurando-se como crime de menor potencial ofensivo. Trata-se da omissão em prestar assistência afetiva, moral, psíquica ou social à pessoa sob cuidado, guarda, vigilância ou autoridade. Ao tipificar o abandono afetivo, o Estado reforça que o cuidado emocional não é opcional, mas sim um dever jurídico e social.
O abandono afetivo pode comprometer o desenvolvimento emocional de crianças e adolescentes. A senadora Daniela Ribeiro reconhece que a comprovação do abandono afetivo é difícil, mas destaca que a articulação entre diferentes instituições pode identificar e encaminhar casos que envolvam esse tipo de negligência.
Embora seja um fenômeno muitas vezes silencioso, o abandono afetivo, ele pode ser identificado por meio da atuação integrada de instituições como o Ministério Público, o Poder Judiciário, os conselhos tutelares, os serviços de saúde, escolas. Todos esses órgãos, eles têm um papel fundamental na escuta, no acolhimento e no encaminhamento de relatos e indícios, né?
O projeto da Senadora Daniella Ribeiro está em análise na CCJ. Outras propostas que responsabilizam o autor de abandono afetivo estão em discussão no Congresso, como as de autoria dos deputados Juliana Cardoso, Socorro Neri e Vicentinho Junior. Uma proposta ainda prevê que as vítimas de abandono afetivo sejam desobrigadas de pagar pensão alimentícia ao infrator.
Fonte: Rádio Senado