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A criminalização do bullying e do cyberbullying: impactos e consequências para a dinâmica escolar

Em janeiro deste ano, uma significativa mudança legislativa alterou o tratamento jurídico destinado aos casos de bullying e cyberbullying: a Lei nº 14.811/2024 passou a configurá-los como crimes e, junto com essa mudança, uma nova realidade se apresentou para as escolas.
Embora possamos concordar que o impacto desses danos alcançou níveis absolutamente nefastos, é lamentável termos chegado a tal ponto. Agora, precisamos encarar essa realidade e, mais do que nunca, trabalhar para a prevenção.
A Lei nº 13.185/2015 – lei do bullying – apenas classificou tais situações como formas de violência moral contra a criança e o adolescente, mas não criou mecanismos claros de prevenção para as escolas. Também não estabeleceu estratégias de fiscalização nesse sentido. Essa lacuna, aliada ao crescente uso desorientado das tecnologias, contribuiu significativamente para o aumento exponencial desses casos.
A repetição do dano é a característica central do bullying e do cyberbullying. Portanto, a prevenção deverá acontecer nessa mesma intensidade: por meio de ações globais e reiteradas, envolvendo o acolhimento socioemocional e a educação digital para toda a comunidade escolar, afinal, como podemos proteger daquilo que desconhecemos?
Ao primeiro indício de bullying ou de cyberbullying, é necessário identificar o espaço de perigo e agir imediatamente. Estabelecer um rol gradativo de medidas educativas, combinadas com a devida orientação e acolhimento emocional, serão essenciais para que a configuração do crime não se perfectibilize.
Precisamos lembrar que os sujeitos ativos e passivos do bullying e do cyberbullying são crianças e adolescentes. Orientar, educar, corrigir e acolher são ações necessárias para garantirmos o pleno desenvolvimento saudável de todos. Afinal, quando o bullying ou o cyberbullying acontecem, abre-se um alerta de que todos os envolvidos nesse contexto necessitam de ajuda.

Gabriela Amato Teixeira

Doutora, mestre e especialista em Direito (PUCRS). Capacitação realizada na Alemanha (Universität Hamburg). Membro da Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/RS.