Instituído em 15 de março, o Dia da Escola foi anexado ao calendário brasileiro de comemorações pelo Congresso Nacional. A data faz referência à primeira escola criada em solo brasileiro, fundada em Salvador (BA), no ano de 1549 e em homenagem à criação do ensino elementar no país, que ocorreu em 15 de março de 1827, por meio de um decreto do imperador Dom Pedro I. O decreto determinava que todas as cidades, vilas e lugarejos do Brasil deveriam ter escolas de primeiras letras, que ensinariam as crianças a ler, escrever e contar.
A escola desempenha um papel fundamental na formação do indivíduo e na construção da sociedade. É um espaço de aprendizado, onde os estudantes adquirem conhecimentos não apenas acadêmicos, mas também sociais e emocionais. Através da interação com diferentes pessoas e culturas, a escola ajuda a desenvolver habilidades de comunicação, empatia e trabalho em equipe. Além disso, a educação básica é essencial para preparar os jovens para os desafios do mercado de trabalho e para que, de fato, exerçam uma cidadania ativa.
Contudo, de acordo com o levantamento do IBGE, no grupo etário de 14 a 29 anos, mais de 9 milhões de brasileiros não completaram o ensino básico (ensino fundamental e médio), seja por terem abandonado a escola antes do término destes períodos ou por nunca a terem frequentado. Das evasões no Ensino Médio, 58,1% eram homens e 41,9% eram mulheres. Considerando-se cor ou raça, 27,4% eram brancos e 71,6% eram pretos ou pardos (IBGE).
Para 53,4% dos homens nesse grupo etário, o principal motivo para deixar a escola foi a necessidade de trabalhar, seguido pela falta de interesse em estudar (25,5%). Para as mulheres, o principal motivo foi também a necessidade de trabalhar (25,5%), seguido pela gravidez (23,1%) e por não ter interesse em estudar (20,7%) - dados pelo IBGE.
Em relação ao ensino de educação infantil, que contempla a creche (0-3 anos) e a pré-escola (4 e 5 anos), há que se destacar que o acesso à educação pública no Brasil é precário.
Segundo o levantamento divulgado em 27 de agosto de 2024 pelo Gabinete de Articulação para a Efetividade da Educação (Gaepe-Brasil) e pelo Ministério da Educação (MEC), o Brasil tem 632.763 crianças na fila de espera por uma vaga em creche. O levantamento aponta ainda que 78.237 crianças entre 4 e 6 anos não frequentam a pré-escola no Brasil. Dessas, metade é por falta de vagas.
Em 2023, foi sancionada a Lei Federal nº 14.685 que acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a obrigação ao poder público de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino. Porém, o levantamento do Gaepe-Brasil e MEC (2024) mostra que 25% dos municípios não divulgam a fila de espera.
O Direito à Educação encontra amparo no artigo 205 da Constituição Federal de 1988, que estabelece como dever do Estado e da família a promoção e incentivo da educação a todos.
A partir deste preceito constitucional e dos princípios instituídos pelo ECA, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA) estabeleceu, por meio da Resolução CONANDA nº 113 de 19 de abril de 2006, o Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA). O objetivo deste sistema de garantias é articular e integrar as instâncias públicas governamentais dos entes federativos e da sociedade civil, para que seja possível aplicar de forma coordenada as normas jurídicas que versam sobre os mecanismos de promoção, defesa e controle dos direitos e garantias da criança e do adolescente.
Atualmente, existem diversos programas nacionais que atuam de forma preventiva na questão da evasão escolar. Mesmo assim, os dados de evasão e falta de vaga em ensino pré-escolar e de educação infantil seguem alarmantes em nosso País.
Para combater essa realidade, a Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI) tem sido um mecanismo fundamental para garantir a permanência da criança e do adolescente na sala de aula através da parceria entre a escola, o Conselho Tutelar e o Ministério Público.
Já o atendimento para quem está aguardando na fila por vaga em creche ou na educação infantil da rede pública, pode ser feito através da Defensoria Pública ou do Ministério Público, instituições que poderão demandar o acesso à educação, por ação judicial, contra o poder público.
Edição: Centro Marista de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.