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Comissão da Câmara aprova aumento de pena para quem descumprir medidas protetivas contra crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 2238/2024, que aumenta a pena para os crimes de violência doméstica contra crianças e adolescentes, foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados. O texto altera a Lei Henry Borel (14.344/2022).

A proposta aumenta a pena para quem descumprir as medidas protetivas de 3 meses a 2 anos para de 1 a 4 anos de prisão. Já para quem deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, a pena será de 1 a 4 anos de prisão, hoje é de 6 meses a 3 anos.

O projeto, de autoria do deputado Allan Garcês (PP-MA), duplica a pena se o crime resultar em lesão corporal grave, e triplica, se resultar em morte. Também é prevista multa que pode variar de três a vinte salários-mínimos.

A Lei Henry Borel institui medidas protetivas nos casos em que as violações aos direitos de crianças e adolescentes ocorrem em contexto doméstico e familiar.

A proposta está sujeita à apreciação do Plenário e ainda será analisada pela Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família