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Câmara aprova projeto que amplia prazo de prescrição de crimes sexuais contra crianças e adolescentes para 20 anos

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade em votação simbólica nesta quarta-feira (6) o projeto de lei nº 4.186/2021, que amplia para 20 anos o prazo de prescrição de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

A Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade em votação simbólica nesta quarta-feira (6) o projeto de lei nº 4.186/2021, que amplia para 20 anos o prazo de prescrição de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. A tramitação foi realizada via requerimento de urgência. De autoria da deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL-SP), o texto também altera a idade mínima para que vítimas possam buscar reparação civil.

O projeto segue para tramitação no Senado. Se aprovado, segue para sanção presidencial e acrescenta um sexto inciso ao artigo 206 do Código Penal, que fala da prescrição de crimes. Além do prazo, o PL estenderia a idade mínima para que o prazo passe a correr a partir do 18º aniversário da vítima.

“Ampliar para 20 anos a partir da maioridade a possibilidade de denúncia de reparação para as vítimas de violência sexual é uma questão de possibilitar que mulheres possam ir atrás de Justiça quando elas se dão conta daquilo que passaram quando foram adolescentes ou crianças. Setenta por cento das vítimas de violência sexual no Brasil são crianças e adolescentes . São meninas que não têm condição de compreender que estão passando por uma situação de abuso”, explica a deputada a Marie Claire.

O projeto foi redigido por Bomfim após o caso de Saul Klein vir à tona. O filho de Samuel Klein, fundador das Casas Bahia, cometeu crimes de tráfico de mulheres e exploração sexual contra mais de 100 mulheres e meninas. Em julho deste ano, Saul Klein foi condenado pela 4ª vara do Trabalho de Barueri à indenização a pagar multa de R$ 30 milhões por danos morais.

“São poucas as leis feitas pensando na realidade das crianças e das adolescentes, então vem nesse sentido. No caso Saukl Klein, houve uma revelação do absurdo que foi uma verdadeira rede de exploração sexual infantil de meninas de adolescentes que eram abusadas e estupradas e que, hoje, infelizmente pela atual legislação, não conseguem ir atrás de reparação. Então, é uma homenagem a essas vítimas que tiveram coragem e condição de denunciar mesmo depois de tanto tempo”, continua.

Atualmente, a lei brasileira estipula apenas 3 anos, após seus 16 anos, para que vítimas de crimes sexuais menores de idade possam abrir uma ação civil. No texto do PL, Bomfim afirma que o prazo de três anos está em “descompasso com o amadurecimento psicológico e psíquico da pessoa vítima da violência”, já que é comum que as vítimas compreendam apenas na fase adulta “a dimensão dos danos morais sofridos”.

“A compreensão do abuso pela vítima pode decorrer de um acompanhamento médico e psicológico ou por meio de um processo educativo sobre o corpo, os limites e o que configura um exercício legítimo do direito à sexualidade. É também possível que a vítima chegue a tal compreensão acessando espaços que lhe permitam compreender o que configura crime contra a dignidade sexual ou seja porque tomou ciência de outros casos semelhantes ao seus (inclusive realizados pelo mesmo agressor)”, diz a deputada nas justificativas.